PORTARIA 979, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36852 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.33

Blend Seven

de 671 a 1000 ml

13,80

1.2.34

Dactari

de 671 a 1000 ml

24,00

1.2.35

Fernet Valverde

de 671 a 1000 ml

21,00

1.2.36

Taimbé Ervas Amargas

de 671 a 1000 ml

5,80

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36852

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