RESOLUÇÃO 32, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS - MEF36855 - LEST MG

 

 

Altera o art. 46 da Resolução SEC nº 136, de 04 de julho de 2018.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição Estadual de Minas Gerais, e

 

Considerando a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018;

 

Considerando o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018;

 

Considerando o atual período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus e o cenário decorrente de crise econômico-financeira agravada pelos efeitos advindos das medidas de segurança sanitária adotadas em função do contingenciamento desta pandemia; e

 

Considerando a necessidade de se impulsionar a execução dos recursos disponibilizados ao Incentivo Fiscal à Cultura - IFC, conforme o art. 30 da Lei nº 22.944/2018, para o exercício fiscal corrente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 46 da Resolução SEC nº 136, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Artigo 46. A Autorização de Captação - AC terá validade de doze meses, podendo ser prorrogada por igual período, pela COPEFIC, mediante solicitação do empreendedor cultural.

 

§ 1º. O empreendedor cultural poderá apresentar a solicitação de prorrogação da validade da AC até a data do vencimento desta, encaminhando, para isso, o Formulário de Prorrogação de Autorização de Captação, disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (www.cultura.mg.gov.br), devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo empreendedor cultural.

 

§ 2º. O empreendedor cultural poderá apresentar a solicitação de prorrogação da validade da AC após a data do vencimento desta, encaminhando, para isso, cumulativamente:

 

a) o Formulário de Prorrogação de Autorização de Captação, disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (www.cultura.mg.gov.br), devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo empreendedor cultural;

 

b) relatório sucinto que contenha justificativa clara e coerente para a solicitação do pedido e perda do prazo de vencimento, devidamente assinado digitalmente pelo empreendedor cultural; e

 

c) a Carta de Intensão de Incentivo, disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (www.cultura.mg.gov.br), devidamente preenchida, datada e assinada digitalmente pelos representantes(s) legal(is) do incentivador interessado e pelo empreendedor cultural,

 

§ 3º. Somente poderá ser apresentada solicitação de prorrogação nos termos do parágrafo segundo deste artigo nos casos de AC vencidas a partir de 01/01/2020.

 

§ 4º. O prazo de prorrogação quando concedido, nos termos do caput deste artigo, contará a partir da data de vencimento da AC.

 

§ 5º. No ato da análise da solicitação de prorrogação da AC a COPEFIC levará em conta, para concessão do pedido, a regularidade formal da documentação apresentada, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, e a conveniência e a oportunidade do pleito.

 

§ 6º. A solicitação de prorrogação da Autorização de Captação deverá ser enviada ao e-mailincentivo@secult.mg.gov.br.

 

§ 7º. A prorrogação de que trata o caput poderá ser concedida uma única vez".

 

 

Art. 2°  O empreendedor cultural que já solicitou, antes da data de publicação desta resolução, a prorrogação de AC após a data do vencimento desta e teve seu pedido negado pela COPEFIC, poderá solicitar a prorrogação novamente nos termos aqui apresentados.

 

 

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2020.

 

LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA

 

Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

 

 

 

MEF36855

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