DECRETO 17430, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF36858 - AD

 

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

 

 

Art. 2°  Fica revogado o Decreto nº 17.326, de 6 de abril de 2020.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de publicação.

 

 

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO 

 

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.430, de 11 de setembro de 2020)

 

"ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividades e horários

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h

 

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h

 

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h

 

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h

 

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h

 

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h Sábado, entre 12h e 20h

Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

 

Atividades no formato drive-in

Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados

 

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicasSexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas

 

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers

Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas

 

 

 

MEF36858

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