DECRETO 17430, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF36858 - AD
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 17.326, de 6 de abril de 2020.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.430, de 11 de setembro de 2020)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h
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Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h
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Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h
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Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h
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Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h
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Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h Sábado, entre 12h e 20h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
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Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados
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Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicasSexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas
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Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers |
Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas
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MEF36858
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