INFORMEF RESPONDE - CRÉDITO ICMS CT-e MERCADORIA TRIBUTADA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF36869 - LEST MG
Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:
“EMENTA: CT-e - HIPÓTESE DE CRÉDITO DO ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA AO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”
Pergunta: O contribuinte poderá aproveitar o crédito do ICMS do frete na aquisição em operação interna de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária?
Resp.- De acordo com os artigos 62 e 63, parágrafo 1º, Parte Geral RICMS/MG, o imposto é não cumulativo e partindo do pressuposto que o contribuinte seja o substituído e a saída seja tributada, apenas com o imposto recolhido em uma etapa anterior, o tomador do serviço fará jus ao crédito do imposto destacado no CT-e desde que corretamente identificado no mesmo.
Vide Consulta de Contribuinte 224/2004.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
IRGLA/2020
BOLE11174---WIN
REF_LEST