INFORMEF RESPONDE - CRÉDITO ICMS CT-e MERCADORIA TRIBUTADA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF36869 - LEST MG

 

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                “EMENTA: CT-e - HIPÓTESE DE CRÉDITO DO ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA AO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”

 

                Pergunta: O contribuinte poderá aproveitar o crédito do ICMS do frete na aquisição em operação interna de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária?

                Resp.- De acordo com os artigos 62 e 63, parágrafo 1º, Parte Geral RICMS/MG, o imposto é não cumulativo e partindo do pressuposto que o contribuinte seja o substituído e a saída seja tributada, apenas com o imposto recolhido em uma etapa anterior, o tomador do serviço fará jus ao crédito do imposto destacado no CT-e desde que corretamente identificado no mesmo.

Vide Consulta de Contribuinte 224/2004.

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

IRGLA/2020

BOLE11174---WIN

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