INFORMEF RESPONDE - VENDA DE VEÍCULO USADO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO - MEF36870 - LEST MG
Solicita-nos (...) parecer sobre as seguintes questões:
“EMENTA: TRIBUTAÇÃO ICMS VENDA DE VEÍCULO USADO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”
Pergunta: Contribuinte recebeu veículo consignado de um cliente em operação interna no valor de R$ 120.000,00 e revendeu a 150.000,00. Como deverá ser calculado o ICMS desta operação?
Resp. - Os procedimentos quanto às operações relativas à consignação mercantil encontram-se nos artigos 254 e 255, Anexo IX, RICMS/MG, cuja operação configura fato gerador do ICMS. Em relação ao cálculo do imposto, nas operações internas, a veículo usado será tributado em 0,05 sobre a diferença positiva entre o valor da compra e o da venda, que seria no caso em tela, R$ 30.000,00, de acordo com o item 11, Anexo IV, RICMS/MG.
Por outro lado, há que se observar que em se tratando de contrato de comissão, onde a empresa recebe o veículo atuando como intermediária nas negociações, ofertando seu espaço físico para exposição de veículos, recebe-os celebrando contrato estimatório e/ou de consignação, conforme previsto nos Artigos 693 a 709 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), recebendo, portanto, comissões em tais vendas, configurará fato gerador do ISSQN, conforme Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003 subitem 10.05.
A empresa, que será a comissária do negócio jurídico em questão, deverá emitir nota fiscal em que conste como destinatário o adquirente do veículo, sem destaque do imposto, consignando o CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso, e fazendo constar, no campo próprio, a informação complementar de que a saída decorre de venda relativa a contrato de comissão firmado com a pessoa do comitente, que deve ser qualificada, com seu nome, CPF ou CNPJ e endereço.
Sugerimos leitura da Consulta de Contribuintes 096/2016.
Esse é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
IRGLA/2020
BOLE11175---WIN
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