MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - SETORES QUE TIVERAM AS ATIVIDADES SUSPENSAS EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 - REABERTURA GRADUAL - ALTERAÇÕES - MEF36876 - AD

 

DECRETO Nº 17.423, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Altera o Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

                DECRETA:

                Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo.

                Art. 2º Este decreto entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

                Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.423, de 28 de agosto de 2020)

 

“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

A partir de

31 de agosto de 2020

A partir de

4 de setembro de 2020

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h

 

Sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru

Atividades no formato drive-in

Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico:

academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre

11h e 15h

 

Sexta-feira a domingo entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h de sexta-feira e 22h de domingo

Serviços de alimentação, para consumo no local:

restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

 

Sexta-feira entre 12h e 20h,

com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

 

(DOM, 29.08.2020)

 

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