PORTARIA 933, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF36889 - LT

 

 

Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1°  Prorrogar as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados por este Instituto, de que trata caput do art. 1º da Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020, prorrogada pela Portaria nº 680/PRES/INSS, de 17 de junho de 2020, nos seguintes termos:

 

I - por mais 1 (uma) competência, setembro de 2020, as rotinas citadas abaixo:

 

a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

 

b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

 

c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

 

d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e

 

e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

 

II - por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

 

 

Art. 2°  Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS", nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria nº 680/PRES/INSS, de 2020.

 

Parágrafo único. Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, nos termos do caput, caberá solicitação de exigência.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF36889

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