PORTARIA 36, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE BELO HORIZONTE-MG - MEF36896 - AD

 

 

Dispõe sobre o retorno gradual do atendimento presencial ao público da Central de Relacionamento BH Resolve.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 030/2020:

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  A Central de Relacionamento BH Resolve reabrirá para o atendimento ao público a partir de 28 de setembro de 2020.

 

§ 1º. A capacidade de atendimento será reduzida e com oferta de serviços que prioritariamente não podem ser atendidos pelos canais digitais.

 

§ 2º. Serão adotadas medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, devendo os cidadãos, trabalhadores e fornecedores observá-las e zelar pelo seu cumprimento.

 

 

Art. 2°  O atendimento será exclusivamente por agendamento.

 

Parágrafo único. As informações sobre agendamento e serviços disponíveis para atendimento presencial ficarão disponíveis no endereço eletrônico agendamentoeletronico.pbh.gov.br .

 

 

Art. 3°  O acesso dos cidadãos ao BH Resolve se dará exclusivamente pela portaria da Rua dos Caetés, nº 342, Centro, com a adoção de controle de fluxo de entrada e saída e medidas de distanciamento em filas.

 

§ 1º. O cidadão só poderá entrar na unidade quinze minutos antes do horário agendado para o atendimento.

 

§ 2º. Nos casos de atendimentos agendados entre 8h e 8h15min, o acesso será permitido somente as 8h.

 

§ 3º. É vedado o acesso de acompanhantes, exceto nos casos de necessidade comprovada.

 

§ 4º. Na hipótese de agendamento para mais de um serviço, o cidadão poderá permanecer no BH Resolve se o intervalo de tempo entre os agendamentos for de no máximo trinta minutos.

 

§ 5º. É vedada a permanência na unidade após a finalização do atendimento.

 

 

Art. 4°  O uso adequado de máscara e higienização das mãos com álcool 70% é obrigatório para acesso e permanência no BH Resolve.

 

 

Art. 5°  A Gerência de Canais Integrados de Atendimento Presencial adotará as medidas necessárias para realizar o atendimento de forma segura, nomeadamente, respeitando o distanciamento entre os trabalhadores e os cidadãos, disponibilizando álcool 70% para higienização das mãos e intensificando a frequência da limpeza do ambiente.

 

 

Art. 6°  Sempre que possível, o cidadão deverá ser orientado a buscar os serviços digitais por meio do Portal de Serviços da PBH - servicos.pbh.gov.br - ou pelo aplicativo para celular PBH App.

 

 

Art. 7°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020

 

André Abreu Reis

 

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

MEF36896

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