PORTARIA 58, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF37027 - AD

 

 

Dispõe sobre requisitos a serem observados no âmbito da Administração Tributária do Município para atendimento de pedidos de informações.

 

 

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012, e no Decreto nº 17.156, de 13 de agosto de 2019 e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  As respostas formuladas pelas unidades administrativas integrantes da Administração Tributária Municipal, necessariamente validadas pelas diretorias correspondentes, em atendimento às solicitações de dados e informações pertinentes às suas respectivas áreas de competência deverão fazer menção expressa quanto à possibilidade jurídica de prestação das informações requeridas, em face das disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

§ 1º. O disposto no caput deverá ser observado para respostas encaminhadas diretamente ao requerente, à Procuradoria Geral do Município ou por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal.

 

§ 2º. Sem prejuízo do disposto no caput deverá, ainda, ser mencionado nas respostas a serem encaminhadas por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal a necessidade de que o seu envio seja realizado com a interveniência da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012.

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Subsecretário da Receita Municipal

 

 

MEF37027

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