PORTARIA 58, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF37027 - AD
Dispõe sobre requisitos a serem observados no âmbito da Administração Tributária do Município para atendimento de pedidos de informações.
O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012, e no Decreto nº 17.156, de 13 de agosto de 2019 e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° As respostas formuladas pelas unidades administrativas integrantes da Administração Tributária Municipal, necessariamente validadas pelas diretorias correspondentes, em atendimento às solicitações de dados e informações pertinentes às suas respectivas áreas de competência deverão fazer menção expressa quanto à possibilidade jurídica de prestação das informações requeridas, em face das disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
§ 1º. O disposto no caput deverá ser observado para respostas encaminhadas diretamente ao requerente, à Procuradoria Geral do Município ou por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal.
§ 2º. Sem prejuízo do disposto no caput deverá, ainda, ser mencionado nas respostas a serem encaminhadas por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal a necessidade de que o seu envio seja realizado com a interveniência da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal
MEF37027
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