PROTOCOLO ICMS 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF37050 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

 

 

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

  Cláusula primeira

 

Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar a com a seguinte redação:

 

"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".

 

  Cláusula segunda

 

Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09.

 

  Cláusula terceira

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso; Santa Catarina - Paulo Eli.

 

 

MEF37050

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