PROTOCOLO ICMS 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF37052 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

 

 

 

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

  Cláusula primeira

 

Fica alterado o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, ao setor responsável das Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias de destino, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste protocolo;".

 

  Cláusula segunda

 

Fica acrescido o Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/05, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"

 

Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

 

 

(cerquilha) Campo

Ele

Pai

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição/Observação

A01

enviPSCF

Raiz

-

-

-

-

-

TAG raiz do documento

A02

Versão

A

A01

N

1-1

1-4

2

Versão do leiaute do arquivo.

B01

dadosDeclarante

G

A01

 

1-1

 

 

Dados do declarante do arquivo de produtos.

C01

CNPJ

E

B01

N

1-1

14

 

CNPJ do declarante.

C02

IEST

E

B01

N

0-1

2-14

 

Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.

C03

xNome

E

B01

C

1-1

3-100

 

Razão social do declarante.

D01

listaProdutos

G

A01

 

1-1

 

 

Lista de produtos.

E01

Produtos

G

D01

 

1-N

 

 

TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.

F01

cProd

E

E01

C

1-1

1-60

 

Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

F02

xProd

E

E01

C

1-1

1-120

 

Descrição completa do item como adotada na NF-e.

F03

CEST

E

E01

N

1-1

7

 

Código CEST do produto declarado.

F04

NCM

E

E01

N

1-1

2-8

 

Código NCM/SH do produto.

F05

cEAN

E

E01

N

0-1

0,8,12 13,14

 

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F06

cEANTrib

E

E01

N

0-1

0,8,12 13,14

 

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F07

uCom

E

E01

C

1-1

2

 

Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.

F08

uTrib

E

E01

C

1.1

2

 

Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.

F09

cUF

E

E01

C

1-1

2

 

Sigla da UF de destino.

F10

vUnTrib

E

E01

N

1-1

10

2

Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08.

F11

INIC_TAB

D

E01

C

1-1

2-8

 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD

F12

INIC_TAB_ANTERIOR

D

E01

C

1-1

2-8

 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

 

FORMATOS DOS CAMPOS:

 

.

.

Tipo

N - Indica campo numéricoC - Indica campo alfanumérico

D - Indica campo de data

 

Ocorr.

Campo Ocorrência iniciado com 1 - Indica que o campo de é preenchimento obrigatórioCampo Ocorrência iniciado com 0 - Indica que o campo só será preenchido se houver a informação

 

Tam.

Tamanho do campo (1-n) - pode ter de 1 a "n" caracteresTamanho do campo (n) deve ter "n" caracteres

Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) - pode ter n, n", n"'... caracteres

 

Dec.

Quantidade de casas decimais do campo numérico

 

.".

 

  Cláusula terceira

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.

 

Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.

 

 

MEF37052

REF_LEST