Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 17.458 de 27.10.2020 - MEF37069 - AD

 

 

Altera o Anx. II do Decreto nº 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com alteração nas linhas referentes às atividades "teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado" e "feiras de negócios, exposições, congressos e seminários" e acrescido da atividade "eventos gastronômicos" conforme descrito no Anexo deste decreto.

 

Art. 2º Sem prejuízo da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, aplicam-se às "feiras, exposições, congressos e seminários", "eventos gastronômicos" e "teatros, shows e espetáculos" protocolos sanitários específicos indicados no processo de emissão de alvará e licenciamento.

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor em:

 

- 31 de outubro de 2020, para as seguintes atividades previstas no Anexo:

"feiras, exposições, congressos e seminários", mediante atendimento das regras previstas em protocolo específico, limitado ao público de seiscentas pessoas;

"eventos gastronômicos";

"teatros, shows e espetáculos";

- 30 de novembro de 2020, quanto à atividade "feiras, exposições, congressos e seminários", prevista no Anexo, nos casos em que houver público superior a seiscentas pessoas, mediante licenciamento específico;

- na data de sua publicação, quanto ao art. 2º.

 

Parágrafo único - A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.

 

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.

 

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.458, de 27 de outubro de 2020)

 

"ANEXO II

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Teatros, shows e espetáculos com público sentado em locais

privados licenciados ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Feiras, exposições, congressos e seminários, em locais privados

licenciados ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Eventos gastronômicos em logradouros públicos ou em locais

privados mediante licenciamento específico

Horário licenciado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEF37069

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