PORTARIA 519, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF37075 - LT
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 19 e 30 de outubro de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em outubro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 4.
§ 1º. O público do inciso I receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo III - Ciclo 5.
§ 2º. O público do inciso I receberá o crédito da terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 6.
§ 3º. Nas datas indicadas nos Anexos I, III e IV, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3° Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e V, que se referem a modalidades de Saque em Dinheiro.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e V, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
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30/OUT (SEX)8 mil Nascidos Janeiro
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04/NOV (QUA)7 mil Nascidos Fevereiro
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05/NOV (QUI)8 mil Nascidos Março
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06/NOV (SEX)8 mil Nascidos Abril
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08/NOV (DOM)8 mil Nascidos Maio
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11/NOV (QUA)8 mil Nascidos Junho
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12/NOV (QUI)8 mil Nascidos Julho
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13/NOV (SEX)9 mil Nascidos Agosto
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15/NOV (DOM)8 mil Nascidos Setembro
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16/NOV (SEG)8 mil Nascidos Outubro
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18/NOV (QUA)7 mil Nascidos Novembro
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20/NOV (SEX)8 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO II
CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
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07/NOV (SÁB)15 mil Nascidos Jan/Fev
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14/NOV (SÁB)8 mil Nascidos Março
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21/NOV (SÁB)16 mil Nascidos Abr/Mai
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24/NOV (TER)8 mil Nascidos Junho
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26/NOV (QUI)8 mil Nascidos Julho
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28/NOV (SÁB)17 mil Nascidos Ago/Set
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01/DEZ (TER)8 mil Nascidos Outubro
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05/DEZ (SÁB)15 mil Nascidos Nov/Dez
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ANEXO III
CICLO 5CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
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22/NOV (DOM)8 mil Nascidos Janeiro
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23/NOV (SEG)7 mil Nascidos Fevereiro
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25/NOV (QUA)8 mil Nascidos Março
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27/NOV (SEX)8 mil Nascidos Abril
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29/NOV (DOM)8 mil Nascidos Maio
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30/NOV (SEG)8 mil Nascidos Junho
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02/DEZ (QUA)8 mil Nascidos Julho
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04/DEZ (SEX)9 mil Nascidos Agosto
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06/DEZ (DOM)8 mil Nascidos Setembro
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09/DEZ (QUA)8 mil Nascidos Outubro
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11/DEZ (SEX)7 mil Nascidos Novembro
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12/DEZ (SÁB)8 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO IV
CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
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13/DEZ (DOM)16 mil Nascidos Jan/Fev
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14/DEZ (SEG)8 mil Nascidos Março
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16/DEZ (QUA)8 mil Nascidos Abril
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17/DEZ (QUI)8 mil Nascidos Maio
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18/DEZ (SEX)8 mil Nascidos Junho
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20/DEZ (DOM)16 mil Nascidos Jul/Ago
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21/DEZ (SEG)8 mil Nascidos Setembro
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23/DEZ (QUA)8 mil Nascidos Outubro
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28/DEZ (SEG)7 mil Nascidos Novembro
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29/DEZ (TER)8 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO V
CICLOS 5 e 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
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19/DEZ (SÁB)15 mil Nascidos Jan/Fev
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04/JAN 21 (SEG) 8 milNascidos Março
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06/JAN 21 (QUA)8 mil Nascidos Abril
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11/JAN 21 (SEG)8 mil Nascidos Maio
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13/JAN 21 (QUA)8 mil Nascidos Junho
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15/JAN 21 (SEX)8 mil Nascidos Julho
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18/JAN 21 (SEG)9 mil Nascidos Agosto
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20/JAN 21 (QUA)8 mil Nascidos Setembro
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22/JAN 21 (SEX)8 mil Nascidos Outubro
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25/JAN 21 (SEG)7 mil Nascidos Novembro
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27/JAN 21 (QUA)8 mil Nascidos Dezembro
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MEF37075
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