PORTARIA 519, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF37075 - LT

 

 

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

 

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 19 e 30 de outubro de 2020;

 

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

 

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

Art. 2°  Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em outubro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 4.

 

§ 1º. O público do inciso I receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo III - Ciclo 5.

 

§ 2º. O público do inciso I receberá o crédito da terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 6.

 

§ 3º. Nas datas indicadas nos Anexos I, III e IV, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

 

 

Art. 3°  Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e V, que se referem a modalidades de Saque em Dinheiro.

 

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e V, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

  ANEXO I

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

 

30/OUT (SEX)8 mil

Nascidos Janeiro

 

04/NOV (QUA)7 mil

Nascidos Fevereiro

 

05/NOV (QUI)8 mil

Nascidos Março

 

06/NOV (SEX)8 mil

Nascidos Abril

 

08/NOV (DOM)8 mil

Nascidos Maio

 

11/NOV (QUA)8 mil

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

 

12/NOV (QUI)8 mil

Nascidos Julho

 

13/NOV (SEX)9 mil

Nascidos Agosto

 

15/NOV (DOM)8 mil

Nascidos Setembro

 

16/NOV (SEG)8 mil

Nascidos Outubro

 

18/NOV (QUA)7 mil

Nascidos Novembro

 

20/NOV (SEX)8 mil

Nascidos Dezembro

 

 

  ANEXO II

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

 

 

07/NOV (SÁB)15 mil

Nascidos Jan/Fev

 

14/NOV (SÁB)8 mil

Nascidos Março

 

21/NOV (SÁB)16 mil

Nascidos Abr/Mai

 

24/NOV (TER)8 mil

Nascidos Junho

 

26/NOV (QUI)8 mil

Nascidos Julho

 

28/NOV (SÁB)17 mil

Nascidos Ago/Set

 

 

 

 

 

 

 

01/DEZ (TER)8 mil

Nascidos Outubro

 

05/DEZ (SÁB)15 mil

Nascidos Nov/Dez

 

 

 

 

 

 

 ANEXO III

 

CICLO 5CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

 

22/NOV (DOM)8 mil

Nascidos Janeiro

 

23/NOV (SEG)7 mil

Nascidos Fevereiro

 

25/NOV (QUA)8 mil

Nascidos Março

 

27/NOV (SEX)8 mil

Nascidos Abril

 

29/NOV (DOM)8 mil

Nascidos Maio

 

30/NOV (SEG)8 mil

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

 

02/DEZ (QUA)8 mil

Nascidos Julho

 

04/DEZ (SEX)9 mil

Nascidos Agosto

 

06/DEZ (DOM)8 mil

Nascidos Setembro

 

09/DEZ (QUA)8 mil

Nascidos Outubro

 

11/DEZ (SEX)7 mil

Nascidos Novembro

 

12/DEZ (SÁB)8 mil

Nascidos Dezembro

 

 

  ANEXO IV

 

CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

 

13/DEZ (DOM)16 mil

Nascidos Jan/Fev

 

14/DEZ (SEG)8 mil

Nascidos Março

 

16/DEZ (QUA)8 mil

Nascidos Abril

 

17/DEZ (QUI)8 mil

Nascidos Maio

 

18/DEZ (SEX)8 mil

Nascidos Junho

 

20/DEZ (DOM)16 mil

Nascidos Jul/Ago

 

 

 

 

 

 

 

21/DEZ (SEG)8 mil

Nascidos Setembro

 

23/DEZ (QUA)8 mil

Nascidos Outubro

 

28/DEZ (SEG)7 mil

Nascidos Novembro

 

29/DEZ (TER)8 mil

Nascidos Dezembro

 

 

 

 

 ANEXO V

 

CICLOS 5 e 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

 

 

19/DEZ (SÁB)15 mil

Nascidos Jan/Fev

 

04/JAN 21 (SEG) 8 milNascidos Março

 

06/JAN 21 (QUA)8 mil

Nascidos Abril

 

11/JAN 21 (SEG)8 mil

Nascidos Maio

 

13/JAN 21 (QUA)8 mil

Nascidos Junho

 

15/JAN 21 (SEX)8 mil

Nascidos Julho

 

 

 

 

 

 

 

18/JAN 21 (SEG)9 mil

Nascidos Agosto

 

20/JAN 21 (QUA)8 mil

Nascidos Setembro

 

22/JAN 21 (SEX)8 mil

Nascidos Outubro

 

25/JAN 21 (SEG)7 mil

Nascidos Novembro

 

27/JAN 21 (QUA)8 mil

Nascidos Dezembro

 

 

 

 

MEF37075

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