PORTARIA 998, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37077 - LEST MG

 

 

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

 

"

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 3,30

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 3,00

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 3,25

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

 

 

Art. 3°  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 641, de 31 de março de 2017.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37077

REF_LEST