PORTARIA 996, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37079 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

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(...)

(...)

(...)

(...)

4.74

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 361 a 520 ml

2,87

4.75

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 521 a 670 ml

4,07

4.76

Caninha da Roça Carvalho

de 671 a 1000 ml

11,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.213

Pedra 90

de 521 a 670 ml

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

22.1.121

Pink Moon

de 521 a 670 ml

7,45

 

Artigo retificado no DOE-MG 30.10.2020.

 

".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37079

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