ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - NOVEMBRO/2020 - MEF37109 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
49,755554 48,933143 47,893176 46,941384 45,956062 44,889386 43,711188 42,602223 41,493258 40,384293 39,328413 38,166334 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
37,110454 36,107632 34,945553 33,889673 32,780708 31,618629 30,509664 29,294444 28,185479 27,136637 26,098351 24,975036 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
23,888916 23,023832 21,971776 21,185195 20,258063 19,449194 18,651271 17,848982 17,210522 16,566592 15,998404 15,460004 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
14,875799 14,410197 13,877852 13,359557 12,841262 12,322967 11,779925 11,212129 10,743311 10,200269 9,706716 9,213163 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
8,670121 8,176568 7,707750 7,189455 6,646413 6,177595 5,609799 5,108080 4,644320 4,165056 3,784670 3,409966 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
3,033333 2,739604 2,401235 2,116310 1,880500 1,668168 1,473822 1,313932 1,156966 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF37109
REF_LEST