INFORMEF RESPONDE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE-IRPF - PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E RESERVA REMUNERADA - CONSIDERAÇÕES - MEF37121 - IR

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                Pergunta: Os Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada têm limites de isenção para o imposto de renda pessoa física?

                Resp.: Os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar, precisam estar atentos quanto ao limite de isenção do IRPF.

                Somente parte de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF.

                Dessa forma, o contribuinte precisa cuidar para não utilizar este limite de isenção de forma automática, sem observar e analisar o rendimento cumulativo.

                A partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e limite anual de R$ 24.751,74, já incluído o décimo terceiro salário, referente ao ano-base 2019.

                Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.

                Quem recebeu mais de um benefício de valor maior, deve tomar cuidado, como nos casos de uma aposentadoria oficial e outra privada.

                Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte.

                Assim, ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

 

Descrição/Valores em R$

Previdência

“A”

Previdência

“B”

TOTAL

Remuneração de Dez/2019

2.100,00

1.450,00

3.550,00

Parcela de isenção mensal

1.903,98

-

1.903,98

Rendimentos tributáveis, sujeitos a aplicação da tabela progressiva

196,02

1.450,00

1.646,02

 

                Será tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro, o valor do 13º salário recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos.

                No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo a parcela isenta. Essa parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

                Demais rendimentos recebidos pela pessoa física, como aluguéis, estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

                O pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente sem prejuízo da isenção, e o declarante deverá segregar e declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.

 

IRL1/2020

BOIR6456---WIN/INTER

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