DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL - DAMEF - VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF - REGRAS GERAIS - SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÕES - MEF37123 - LEST MG

 

 

PORTARIA SRE Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

 

                O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

                RESOLVE:

                Art. 1º O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “5 ..................................................................

                5.3. Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.”.

 

                Art. 2º O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “7 ..................................................................

                7.1.123.6. O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.

 

                Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.

                Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual

 

(MG, 16.10.2020)

 

BOLE11229---WIN/INTER

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