PORTARIA 1004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37131 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

 

Parágrafo único. Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

 

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas";

 

II - anexar todos os documentos exigidos.".

 

 

 

Art. 2°  Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.85

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

5,76

(...)

(...)

(...)

(...)

4.87

Chiquita Jequitibá

de 521 a 670 ml

10,71

4.88

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

19,26

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

Art. 3°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

4.376

Frazão Prata

até 50 ml 12,00

 

4.377

Frazão Prata

de 51 a 180 ml 20,00

 

4.378

Frazão Prata

de 521 a 670 ml 25,00

 

4.379

Frazão Ouro Carvalho

até 50 ml

14,00

4.380

Frazão Ouro Carvalho

de 51 a 180 ml

20,00

4.381

Frazão Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

30,00

4.382

Frazão Ouro Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.383

Frazão Ouro Amburana

de 521 a 670 ml

38,00

4.384

Frazão Ouro Reserva Especial

até 50 ml

15,00

4.385

Frazão Ouro Reserva Especial

de 51 a 180 ml

22,00

4.386

Frazão Ouro Reserva Especial

de 671 a 1000 ml

80,00

4.387

Frazão Ouro Carvalho e Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.388

Frazão Carvalho Duplo

de 671 a 1000 ml

95,00

4.389

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

5,76

4.390

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

19,26

 

"

 

Art. 4°  Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.

 

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,

 

em 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência

 

Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37131

REF_LEST