PORTARIA 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF37160 - IR

 

 

Divulga os sublimites de receita bruta acumulada auferida, aplicáveis no ano-calendário 2021.

 

 

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, resolve:

 

Art. 1°  Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2021, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

 

 

Art. 2°  Vigorarão os sublimites:

 

I - de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

 

II - de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF37160

REF_IR