PORTARIA CONJUNTA 84, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37164 - LT

 

 

Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381, de 6 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47, de 21 de agosto de 2020, resolvem:

 

Art. 1°  Aplica-se o disposto na Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

 

 

Art. 2°  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF37164

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