INSTRUÇÃO NORMATIVA 1993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF37165 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e nos arts. 47 a 51 e 58 da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 135-A. No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor a que se refere o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica." (NR)

 

"Artigo 136. Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, exceto para o caso previsto no art. 135-A.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF37165

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