PORTARIA 1007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37174 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 8.2.23, 22.1.122 e 22.1.123, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

8.2.23

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

78,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.122

Stempel (Todos)

de 361 a 520 ml

6,78

22.1.123

Stempel (Todos)

de 181 a 360 ml

3,56

 

".

 

 Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF37174

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