PORTARIA 1008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37176 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

265

PET PD 511 a 600ml

Mineiro (sabores)

25

3,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

330

PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

4,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

439

PET PD 2000ml

Mineiro (todos os sabores) / Light

25

5,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

624

VR 600ml

Mineiro (todos os sabores)

25

1,81

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37176

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