PORTARIA 546, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF37179 - LT

 

 

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

 

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado em novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

 

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

 

Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

Art. 2°  Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio do endereço eletrônico da Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5; e

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5.

 

§ 1º. O público dos incisos I, II e III receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo II - Ciclo 6.

 

§ 2º. Nas datas indicadas nos Anexos I e II, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

 

 

Art. 3°  Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes do Anexo III, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.

 

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo III, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

  ANEXO I

 

CICLO 5CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

 

30/ NOV (SEG)60,7 mil

Nascidos Janeiro a Junho

 

02/ DEZ (QUA)10,6 mil

Nascidos Julho

 

04/ DEZ (SEX)10,5 mil

Nascidos Agosto

 

06/ DEZ (DOM)10,4 mil

Nascidos Setembro

 

09/ DEZ (QUA)10,3 mil

Nascidos Outubro

 

11/ DEZ (SEX)9,7 mil

Nascidos Novembro

 

12/ DEZ (SÁB)10 mil

Nascidos Dezembro

 

 

  ANEXO II

 

CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

 

13/ DEZ (DOM)19,1 mil

Nascidos Jan/ Fev

 

14/ DEZ (SEG)10,6 mil

Nascidos Março

 

16/ DEZ (QUA)10,2 mil

Nascidos Abril

 

17/ DEZ (QUI)10,6 mil

Nascidos Maio

 

18/ DEZ (SEX)10,2 mil

Nascidos Junho

 

20/ DEZ (DOM)21 mil

Nascidos Jul/Ago

 

21/ DEZ (SEG)10,4 mil

Nascidos Setembro

 

23/ DEZ (QUA)10,3 mil

Nascidos Outubro

 

28/ DEZ (SEG)9,7 mil

Nascidos Novembro

 

29/ DEZ (TER)10 mil

Nascidos Dezembro

 

 

 

 

 ANEXO III

 

CICLOS 5 e 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

 

 

19/ DEZ (SÁB)19,1 mil

Nascidos Jan/ Fev

 

04/JAN 21 (SEG)10,6 mil

Nascidos Março

 

06/JAN 21 (QUA)10,2 mil

Nascidos Abril

 

11/JAN 21 (SEG)10,6 mil

Nascidos Maio

 

13/JAN 21 (QUA)10,2 mil

Nascidos Junho

 

15/JAN 21 (SEX)10,6 mil

Nascidos Julho

 

18/JAN 21 (SEG)10,5 mil

Nascidos Agosto

 

20/JAN 21 (QUA)10,4 mil

Nascidos Setembro

 

22/JAN 21 (SEX)10,3 mil

Nascidos Outubro

 

25/JAN 21 (SEG)9,7 mil

Nascidos Novembro

 

27/JAN 21 (QUA)10 mil

Nascidos Dezembro

 

 

 

 

MEF37179

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