PORTARIA 1009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37184 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O subitem 44.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"44.8 |
Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes ml |
2,35". |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF37184
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