RESOLUÇÃO 5420, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37197 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 1º da Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

Parágrafo único. Fica vedada a restituição da TRLAV na hipótese em que o veículo tenha sido licenciado no exercício a que se referir a mencionada taxa, salvo se houver pagamento em duplicidade.".

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF37197

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