PORTARIA 182, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  - MEF37198 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

 

 

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"5 - (...)

 

5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.".

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

 

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF37198

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