PORTARIA 1013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37201 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° Os subitens 1.113, 1.114, 1.237 e 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

1.113

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287

Acima de 5 kg

Básico

2,80

1.114

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287

Acima de 5 kg

Standard

4,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.237

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

2,80

1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

4,10

 

".

 

 

 

 Art. 2° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido do subitem 1.239, com a seguinte redação

 

"

.

.

.

.

.

1.239

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Standard

3,90

 

".

 

 

 

 Art. 3° Os subitens 2.175 e 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

2.175

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

4,10

2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,10

 

".

 

 

 

 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 8 de dezembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37201

REF_LEST