PORTARIA 24471, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020, SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE - MEF37204 - LT

 

 

Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 106 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

 

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 30 de janeiro de 2020, reconhecendo a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

 

Considerando o que dispõe o Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o que dispõe o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; e

 

Considerando a necessidade de definir diretrizes às entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica para o planejamento dos cursos de aprendizagem profissional para o ano de 2021, resolve:

 

Art. 1°  Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.

 

§ 1º. Para os fins desta Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

 

§ 2º. As atividades descritas no caput de art. 1º deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

 

Art. 2°  As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

 

Art. 3°  Fica revogada a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020.

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

 

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

 

 

MEF37204

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