ATO COTEPE/ICMS 72, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF37208 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:

 

Art. 1°  Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:

 

"

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC)

INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

NOME DO TERMINAL

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

11

PB

EAC e EHC

PORTO DE CABEDELO

TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB)

TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA

70.094.222/0001-04

16.103.841-7

12

PB

EAC e EHC

PORTO DE CABEDELO

TRANSPETRO CABEDELO

PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO

02.709.449/0064-32

16.131.498-8

13

RN

EAC e EHC

TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ

TRANSPETRO GUAMARÉ

PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO

02.709.449/0063-51

20.087.602-3

 

".

 

 

Art. 2°  Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

Diretor do CONFAZ

 

 

MEF37208

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