PORTARIA 558, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA – MEF37245 – LT

 

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

 

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 10 e 23 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

 

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, , resolve:

 

Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020.

 

 

 

Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.

 

§ 1º. O público do inciso I receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6.

 

§ 2º. Nas datas indicadas nos Anexos I e III, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

 

 

 

Art. 3° Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Art. 4° Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.

 

 

 

Art. 5° No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.

 

Parágrafo único. Para o público descrito no inciso III do Art. 2º, cujos meses de nascimento sejam Janeiro e Fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24 de dezembro de 2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.

 

 

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

  ANEXO I

 

CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

13/DEZ(DOM)

400

Nascidos

Jan/Fev

 

14/DEZ(SEG)

400

Nascidos

Março

 

16/DEZ(QUA)

400

Nascidos

Abril

 

17/DEZ(QUI)

400

Nascidos

Maio

 

18/DEZ(SEX)

400

Nascidos

Junho

 

20/DEZ(DOM)

400

Nascidos

Jul/Ago

 

21/DEZ(SEG)

400

Nascidos

Setembro

 

23/DEZ(QUA)

400

Nascidos

Outubro

 

28/DEZ(SEG)

400

Nascidos

Novembro

 

29/DEZ(TER)

400

Nascidos

Dezembro

 

 

 

 

 ANEXO II

 

CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

 

19/DEZ(SÁB)

400

Nascidos

Jan/Fev

 

04/JAN 21(SEG)

400

Nascidos

Março

 

06/JAN 21(QUA)

400

Nascidos

Abril

 

11/JAN 21(SEG)

400

Nascidos

Maio

 

13/JAN 21(QUA)

400

Nascidos

Junho

 

15/JAN 21(SEX)

400

Nascidos

Julho

 

18/JAN 21(SEG)

400

Nascidos

Agosto

 

20/JAN 21(QUA)

400

Nascidos

Setembro

 

22/JAN 21(SEX)

400

Nascidos

Outubro

 

25/JAN 21(SEG)

400

Nascidos

Novembro

 

27/JAN 21(QUA)

400

Nascidos

Dezembro

 

 

 

 ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOSQuantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

 

21/DEZ(SEG)

900 mil

Nascidos

Jan a Set

 

23/DEZ(QUA)

100 mil

Nascidos

Outubro

 

28/DEZ(SEG)

100 mil

Nascidos

Novembro

 

29/DEZ(TER)

100 mil

Nascidos

Dezembro

 

 

  ANEXO IV

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOSQuantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

 

21/DEZ 20(SEG)

200 mil

Nascidos

Jan/Fev

 

04/JAN 21(SEG)

100 mil

Nascidos

Março

 

06/JAN 21(QUA)

100 mil

Nascidos

Abril

 

11/JAN 21(SEG)

100 mil

Nascidos

Maio

 

13/JAN 21(QUA)

100 mil

Nascidos

Junho

 

15/JAN 21(SEX)

100 mil

Nascidos

Julho

 

18/JAN 21(SEG)

100 mil

Nascidos

Agosto

 

20/JAN 21(QUA)

100 mil

Nascidos

Setembro

 

22/JAN 21(SEX)

100 mil

Nascidos

Outubro

 

25/JAN 21(SEG)

100 mil

Nascidos

Novembro

 

27/JAN 21(QUA)

100 mil

Nascidos

Dezembro

 

 

 

 

MEF37245

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