PORTARIA 1015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO – MEF37247 – LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

683

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

1,95

684

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

3,85

685

VD 275ml

 Guaraná Antarctica Natu

1

4,99

 

".

 

 

 

 Art. 2° O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.".

 

 

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37247

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