RESOLUÇÃO 5424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS – MEF37249 – LESTMG

 

Estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° Serão concedidos sob a forma automatizada, por meio de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado - e-PTA-RE-Automatizado, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados aplicáveis aos contribuintes que tenham como atividade:

 

I - indústria de calçados;

 

II - indústria de confecções;

 

III - importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação).

 

 

 

 Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF37249

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