COMPARTILHAMENTO DE BASES DE DADOS - DISPONIBILIZAÇÃO – ALTERAÇÕES – MEF37258 - AD

 

PORTARIA RFB Nº 4.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

 

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

                RESOLVE:

                Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 6º ...........................................................

                .......................................................................

                § 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)

 

                Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

 

JOSE BARROSO TOSTES NETO

 

(DOU, 03.11.2020)

 

BOAD10454---WIN/INTER

MEF37258

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