DECRETO 17502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - MG - MEF37269 - AD
Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 e considerando que:
I - a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS - como uma pandemia;
II - a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até outubro de 2020 não se mantiveram;
III - os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;
IV - não há previsão de cobertura vacinal suficiente no período prorrogado deste decreto de forma a evitar risco epidemiológico e assistencial;
V - a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;
VI - compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2° Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
MEF37269
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