PORTARIA 5002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF37272 - AD

 

Altera a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos art. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, resolve:

 

  Art. 1° A Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 2º A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 

(...)

 

§ 6º. Excepcionalmente, no caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020." (NR)

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em sete de janeiro de 2021.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

MEF37272

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