PORTARIA 1017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37274 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:

 

"

2.2.30

Ninnoff Gin (todos)

de 761 a 1000 ml

16,61

(...)

(...)

(...)

 (...)

22.1.124

Bled pet

de 181 a 360 ml

3,02

22.1.125

Bled vidro

de 271 a 360 ml

3,56

 

".

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37274

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