PORTARIA 75, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF37284 - AD

 

Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020.

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O art. 1º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com o § 1º alterado, e acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

§ 1º. O acesso ao sistema de declaração somente será realizado mediante o cadastramento prévio do contribuinte no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.

 

(...)

 

§ 5º. Para fins do disposto no §1º o credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será efetuado com base nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro acesso ao Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória, que serão encaminhados ao e-mail fornecido neste documento.

 

§ 6º. A partir do credenciamento previsto no § 5º, o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte, por meio do qual serão realizadas todas as comunicações e notificações dos atos afetos ao contribuinte relacionados com a Administração Tributária de Belo Horizonte."

 

 

 

 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Subsecretário da Receita Municipal

 

 

MEF37284

REF_AD