ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF37286 - AD

 

Torna fora de uso códigos de receita.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

 

  Art. 1° Ficam fora de uso os códigos de receita, utilizados em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

 

 

 

 Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

 

  ANEXO ÚNICO

 

Item

Código de Receita (Darf)

Denominação do Código de Receita

1

2279

ITR - União

2

5027

ITR - União - Exercícios Anteriores

3

2306

ITR - Prefeitura

4

5014

ITR - Prefeituras - Exercícios Anteriores

5

2946

Multa ITR

6

3965

Juros ITR

7

2347

Serviços Administrativos - Cadastro ITR

8

2350

Multa Taxa Cadastro ITR

9

2375

Contribuição Parafiscal ITR

10

2388

Multa Contribuição Parafiscal ITR

11

2402

Contribuição CNA Sindicato

12

2415

Multa CNA/Contag Min Trabalho

13

2443

Contribuição CNA Federação

14

2471

Contribuição CNA Confederação

15

2509

Contribuição CNA/Contag Min. Trabalho

16

2552

Contribuição CNA/Contag Parcela União

17

2565

Multa CNA/Contag Parcela União

18

2580

Contribuição Contag Sindicato

19

2618

Contribuição Contag Federação

20

2659

Contribuição Contag Confederação

 

 

MEF37286

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