DECRETO 48098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37300 - LESTMG

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 366 e 367, com a seguinte redação:

.

 

 

 

 

 

 

 

 

"366

Decreto

43.080/2002

"IV - ao estabelecimento que promover o abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:"

inciso IV, artigo 75

30/09/2003

30/09/2003

13/01/2006

 Redação dada pelo artigo 2º e vigência estabelecida pelo artigo 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30/09/2003

367

Decreto

43.080/2002

"IV - ao estabelecimento que promover o abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:"

inciso IV, artigo 75

15/12/2002

15/12/2002

29/09/2003

Redação original".

 

 

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF37300

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