MEDIDA PROVISÓRIA 1023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - MEF37305 - LT

 

 

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1°  A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 20. (...)

 

(...)

 

§ 3º. (...)

 

I - inferior a um quarto do salário mínimo;

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

 

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

Onyx Lorenzoni

 

 

MEF37305

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