MEDIDA PROVISÓRIA 1023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - MEF37305 - LT
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 20. (...)
(...)
§ 3º. (...)
I - inferior a um quarto do salário mínimo;
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
MEF37305
REF_LT