MEDIDA PROVISÓRIA 1025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - MEF37306 - LT

 

 

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1°  A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 125. (...)

 

(...)

 

II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Gilson Machado Guimarães Neto

 

 

MEF37306

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