ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF37315 - IR

 

 

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf).

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

 

Art. 1°  Fica aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

 

Parágrafo único. A versão 1.4 continua vigente até a competência abril/2021.

 

 

Art. 2°  Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 26 de novembro de 2020.

 

 

Art. 3°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 

 

MEF37315

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