DECRETO 48103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37318 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 46.085, de 13 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5002 - Minas Gerais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput do art. 40 do Decreto nº 46.085, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 40. A iniciativa de propositura da ação reparatória ou outro procedimento judicial pertinente será sempre do contribuinte.".

 

 

Art. 2°  Ficam revogados os arts. 25 a 39, 49 e 50 do Decreto nº 46.085, de 13 de novembro de 2012.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37318

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