PORTARIA CONJUNTA 5077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF37323 - AD

 

 

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem,

 

respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

 

Art. 1°  A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 2º (...)

 

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Ficam revogadas:

 

I - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 29 de abril de 2010;

 

II - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;

 

III - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 26 de novembro de 2013;

 

IV - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 26 de fevereiro de 2014;

 

V - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17, de 24 de setembro de 2014;

 

VI - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 13 de fevereiro de 2015;

 

VII - a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 23 de maio de 2016; e

 

VIII - a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de 2020.

 

 

Art. 3°  Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

 

 

MEF37323

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