INSTRUÇÃO NORMATIVA 111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37324 - LT
Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.074133/2020-08, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa - IN nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º. O desbloqueio a que se refere o § 1º somente poderá ser autorizado após 90 (noventa) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir do término da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em 31 de dezembro de 2020.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
MEF37324
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