MEDIDA PROVISÓRIA 1021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 - MEF37325 - LT

 

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1°  A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

 

 

Art. 2°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

 

MEF37325

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