PORTARIA 1264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37326 - LT

 

 

Altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020.

 

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.071291/2020-06, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2020, Seção 1, pág. 94, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 9º As instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração ou curatela, sem necessidade de prévio cadastramento junto a este Instituto, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Parágrafo único. A procuração deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por ato do Presidente." (NR)

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

 

 

MEF37326

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