DECRETO 48110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37329 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O inciso III do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 335. (...)

 

§ 11. (...)

 

III - demonstre quantidade superior a quarenta Declarações de Importação com liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS por meio da GLME, promovidas nos doze meses imediatamente anteriores ao do requerimento, ou esteja qualificado como importador certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço.".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37329

REF_LEST